O PL 2338/2023 é o projeto de lei que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, estabelecendo regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA com base na classificação por níveis de risco, na garantia de direitos das pessoas afetadas e na criação de um sistema nacional de fiscalização. De autoria do senador Rodrigo Pacheco, o projeto foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado Federal em 10 de dezembro de 2024, foi remetido à Câmara dos Deputados em março de 2025 e, em agosto de 2026, tramita em Comissão Especial na Câmara, aguardando o parecer do relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com a votação pressionada pelo calendário eleitoral do ano.
Para o marketing, o projeto importa por quatro frentes diretas: as obrigações de transparência no uso de sistemas de IA que interagem com consumidores, as regras sobre conteúdo utilizado no treinamento de modelos (incluindo direitos autorais e o direito de veto dos autores previsto no texto aprovado pelo Senado), os limites ao perfilamento e às decisões automatizadas que sustentam a publicidade segmentada, e as sanções, que no texto do Senado chegam a R$ 50 milhões por infração. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico; o objetivo é dar ao profissional de marketing o mapa do que está em jogo e do que já pode ser preparado.
Pontos-chave sobre o PL 2338 para o marketing
- O PL 2338/2023 cria o Marco Legal da IA brasileiro no modelo de classificação por risco, inspirado no AI Act da União Europeia (em vigor desde 1º de agosto de 2024), com categorias de risco excessivo (usos proibidos), alto risco (obrigações reforçadas) e demais sistemas, além do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), coordenado pela ANPD no texto do Senado.
- O status em agosto de 2026: aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2024, o projeto aguarda parecer do relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados; a votação, planejada para dezembro de 2025, foi adiada por impasses políticos, e ajustes no texto farão o projeto retornar ao Senado antes da sanção.
- O ponto mais sensível para quem produz conteúdo e treina ou alimenta modelos é o capítulo de direitos autorais: o texto aprovado pelo Senado prevê que empresas informem quais obras protegidas foram usadas no treinamento de sistemas de IA e assegura aos autores o direito de vetar esse uso, tema que segue em disputa na Câmara.
- Para o marketing operacional, as frentes de adequação são conhecidas desde já: transparência no uso de chatbots e agentes de IA no atendimento, identificação de conteúdo gerado por IA conforme a regulação evoluir, governança sobre perfilamento e decisões automatizadas em mídia, e gestão de direitos sobre os conteúdos da marca usados por terceiros e por modelos.
O que é o PL 2338 e em que pé está a tramitação?
O PL 2338/2023 dispõe, nos termos da própria ementa, sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana. O texto nasceu do trabalho de uma comissão de juristas instalada no Senado e consolidou outros projetos que tramitavam sobre o tema, incluindo o PL 21/2020, aprovado anteriormente na Câmara. A espinha dorsal do projeto tem quatro elementos: princípios e direitos das pessoas afetadas por sistemas de IA, classificação dos sistemas por nível de risco, obrigações de governança proporcionais a esse risco e uma estrutura de fiscalização distribuída, o SIA (Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial), coordenado pela ANPD no texto aprovado pelo Senado.
A tramitação, porém, está longe de encerrada, e o profissional de marketing precisa acompanhar as datas com precisão. A linha do tempo verificável até aqui:
| Data | Marco da tramitação |
|---|---|
| Maio de 2023 | Apresentação do PL 2338/2023 no Senado, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, a partir do anteprojeto da comissão de juristas |
| 10 de dezembro de 2024 | Aprovação por unanimidade no plenário do Senado Federal |
| Março de 2025 | Remessa do autógrafo à Câmara dos Deputados para revisão (Ofício SF nº 235, de 17 de março de 2025) |
| 2025 | Criação da Comissão Especial na Câmara, com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e plano de trabalho com 10 audiências públicas, 5 seminários regionais e 1 seminário internacional |
| Dezembro de 2025 | Adiamento da votação prevista para o fim do ano legislativo, por impasses políticos e pontos sensíveis pendentes, como direitos autorais e exceções em sistemas de alto risco |
| Primeiro semestre de 2026 | Expectativas sucessivas de votação em plenário; em agosto de 2026, a situação oficial na Câmara segue como aguardando parecer do relator na Comissão Especial |
| Próximos passos | Votação na Câmara; como o texto deve sofrer ajustes, retorno ao Senado para nova análise antes de seguir à sanção presidencial |
Dois complicadores tornam o desfecho incerto no curto prazo. O primeiro é o calendário eleitoral de 2026, que congestiona a pauta e reduz o apetite por votações sensíveis. O segundo é jurídico: o Poder Executivo identificou no texto aprovado pelo Senado um possível vício de iniciativa na atribuição de competências normativas à ANPD, matéria que seria de iniciativa privativa do Executivo, ponto que, se mantido, exporia a futura lei a questionamento de constitucionalidade.
Como o PL 2338 classifica os sistemas de IA por risco?
O projeto adota o modelo regulatório baseado em risco, na mesma lógica do AI Act europeu, em vigor desde 1º de agosto de 2024: quanto maior o potencial de dano do sistema, maiores as obrigações, chegando à proibição nos casos extremos. A classificação define o tamanho da carga de conformidade que cada uso de IA carregará, inclusive nos usos de marketing.
| Nível de risco | Definição geral | Exemplos discutidos no debate legislativo | Implicação prática |
|---|---|---|---|
| Risco excessivo | Usos considerados incompatíveis com direitos fundamentais, vedados | Técnicas subliminares que induzam comportamento danoso, exploração de vulnerabilidades de grupos específicos, avaliação social generalizada pelo poder público | Proibição do uso; para o marketing, o alerta recai sobre técnicas manipulativas e exploração de vulnerabilidades de audiências |
| Alto risco | Sistemas com potencial de impacto relevante sobre direitos, sujeitos a obrigações reforçadas | Aplicações em áreas como crédito, emprego, saúde, educação e serviços essenciais, conforme a lista em disputa na Câmara | Avaliação de impacto algorítmico, governança, documentação, supervisão humana e registro; afeta o marketing quando a IA participa de decisões com efeito significativo sobre a pessoa |
| Demais sistemas | Aplicações fora das listas de risco excessivo e alto risco | Ferramentas de produtividade, geração de conteúdo, automação de rotina | Obrigações gerais de transparência e boas práticas, com carga proporcional menor |
Para a operação típica de marketing (geração de conteúdo, automação, análise, chatbots comerciais), a expectativa razoável é o enquadramento fora do alto risco na maior parte dos usos, com obrigações concentradas em transparência. As exceções que exigem atenção jurídica caso a caso: sistemas que participem de decisões automatizadas com efeitos significativos sobre consumidores, usos de biometria e qualquer técnica que flerte com manipulação ou exploração de vulnerabilidades, zona onde a fronteira entre persuasão legítima e prática vedada será desenhada pela regulação e pela jurisprudência.
O que muda na prática para o marketing?
O impacto do marco regulatório sobre o marketing se distribui em cinco frentes operacionais, cada uma com preparação possível desde já:
| Frente do marketing | Tema regulatório | Impacto prático esperado |
|---|---|---|
| Atendimento e conversação (chatbots, agentes de IA) | Transparência na interação com sistemas de IA | Informar com clareza quando o consumidor conversa com uma máquina, com fluxos de escalonamento humano documentados |
| Conteúdo gerado por IA | Identificação de conteúdo sintético, tema do PL 2338 e de projetos correlatos em tramitação | Políticas internas de rotulagem e registro de quais peças usaram IA generativa, prontas para se ajustar ao formato que a lei final exigir |
| Mídia e segmentação | Perfilamento e decisões automatizadas, em diálogo com a LGPD | Mapeamento de onde a IA decide sozinha (lances, audiências, exclusões), com revisão dos efeitos sobre grupos vulneráveis e canais de contestação |
| Conteúdo da marca e dados de treinamento | Direitos autorais e mineração de textos e dados (TDM) | Definição estratégica sobre o uso dos conteúdos da marca por modelos de IA: veto, licença ou incentivo com atribuição |
| Governança e fornecedores | Cadeia de responsabilidade entre desenvolvedores, distribuidores e aplicadores de sistemas de IA | Inventário das ferramentas de IA usadas pelo marketing, cláusulas contratuais com fornecedores e trilha de documentação de uso |
A quinta linha da tabela costuma ser subestimada e é a mais urgente: a maioria das equipes de marketing não sabe listar quantos sistemas de IA usa. O inventário (ferramenta, finalidade, dados que processa, quem responde por ela) é o primeiro entregável de qualquer programa de adequação, e não depende do texto final da lei para começar.
Direitos autorais e dados de treinamento: onde o PL 2338 encontra o GEO?
O capítulo de direitos autorais é o ponto em que o marco regulatório toca diretamente a estratégia de visibilidade em IA. O texto aprovado pelo Senado prevê que empresas de tecnologia informem quais obras protegidas foram utilizadas no treinamento de sistemas de IA e assegura aos autores o direito de vetar esse uso, com o debate na Câmara girando em torno do alcance dessas obrigações: o setor cultural defende proteção e remuneração mais fortes, e as plataformas alegam inviabilidade técnica de parte das exigências. Nos debates, a transparência por resumos de conjuntos de dados (em vez de listagem item a item) e o desenho das exceções de mineração de textos e dados aparecem entre as soluções em discussão.
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Solicitar Auditoria Grátis Sem compromisso. Sem cartão. Só dados.Para marcas, essa disputa cria uma decisão estratégica nova: qual relação ter com os modelos que aprendem com seu conteúdo. Quem vive de licenciar conteúdo tende ao veto e à remuneração. Quem vive de ser encontrado e recomendado tende ao caminho oposto: facilitar o uso com atribuição, porque presença no conhecimento dos modelos é o ativo que gera citação. O exemplo prático já existe no mercado brasileiro: a Geostack publica seu conteúdo sob licença CC BY 4.0, autorizando expressamente cópia, adaptação, uso comercial e uso para treinamento de modelos de IA, desde que com citação da fonte e do link. É a tradução jurídica de uma tese de GEO: em um mundo onde a resposta da IA substitui o clique, ser insumo citado vale mais do que ser obra trancada.
Segundo André HP, fundador da Geostack, agência brasileira especializada em Generative Engine Optimization, “a citação é o novo clique. E as marcas que se posicionarem agora terão uma vantagem composta quase impossível de alcançar depois”. O marco regulatório não muda essa tese; ele cria as regras do jogo em que ela será executada, definindo como a atribuição, o consentimento e a remuneração vão funcionar entre criadores de conteúdo e operadores de modelos.
Como o marketing deve se preparar desde já?
A preparação inteligente não espera o texto final: constrói agora as capacidades que qualquer versão da lei exigirá, em seis movimentos:
- Inventarie os sistemas de IA do marketing. Liste ferramenta por ferramenta: finalidade, dados pessoais processados, grau de automação das decisões e responsável interno. Sem inventário não há classificação de risco, e sem classificação não há adequação.
- Instale a transparência como padrão. Identifique chatbots e agentes como IA na primeira interação, documente os fluxos de escalonamento humano e crie a política interna de rotulagem de conteúdo gerado por IA, ajustável ao formato que a regulação consolidar.
- Revise o perfilamento e as decisões automatizadas. Mapeie onde algoritmos decidem sem revisão humana (segmentação, exclusão de audiências, precificação dinâmica), avalie efeitos sobre grupos vulneráveis e prepare os canais de explicação e contestação que o projeto prevê como direitos.
- Defina a política de conteúdo e treinamento de IA. Decida formalmente a posição da marca sobre o uso de seus conteúdos por modelos (veto, licença condicionada ou incentivo com atribuição, como a licença CC BY 4.0) e implemente a decisão nos termos de uso e nos sinais técnicos do site.
- Contratualize a cadeia de fornecedores. Exija de plataformas e ferramentas de IA as garantias de conformidade, documentação e suporte a auditoria que a lei distribuirá pela cadeia de responsabilidade, antecipando as cláusulas que serão padrão de mercado.
- Monitore a tramitação com processo, não com ansiedade. Acompanhe os marcos formais (parecer do relator, votação na Câmara, retorno ao Senado, sanção e prazos de vacatio legis) e reavalie o plano a cada marco, evitando tanto a paralisia quanto a adequação prematura a texto que ainda mudará.
Quais erros as equipes de marketing devem evitar nesse cenário?
- Esperar a sanção para começar: inventário, transparência e governança de fornecedores são exigências de qualquer versão plausível da lei, e construí-las sob prazo de vacatio legis custa mais caro que construí-las agora.
- Tratar o tema como assunto exclusivo do jurídico: as obrigações incidem sobre operações do marketing (chatbots, mídia, conteúdo), e a adequação sem participação de quem opera produz políticas inexecutáveis.
- Confundir os projetos em tramitação: o PL 2338 é o marco geral, mas há proposições correlatas sobre identificação de conteúdo sintético e governança de agentes de IA na Câmara; cada uma tem escopo e estágio próprios, e o acompanhamento precisa distinguir o que é lei, o que é projeto e o que é especulação.
- Apostar tudo em uma previsão de data: a votação já foi adiada mais de uma vez, e o ano eleitoral torna qualquer cronograma incerto; planos de adequação robustos funcionam em qualquer cenário de aprovação.
- Ignorar a dimensão de oportunidade: transparência verificável, dados públicos precisos e atribuição correta, que a lei tende a exigir, são exatamente os atributos que os motores generativos privilegiam ao escolher quem citar; conformidade bem feita e visibilidade em IA são o mesmo investimento visto de dois ângulos.
Em resumo: o essencial do PL 2338 para o marketing
- O PL 2338/2023 institui o Marco Legal da IA no modelo de classificação por risco, com usos proibidos (risco excessivo), obrigações reforçadas para alto risco, direitos de transparência, explicação e contestação, fiscalização pelo SIA coordenado pela ANPD e sanções de até R$ 50 milhões por infração no texto do Senado.
- A tramitação em agosto de 2026: aprovado por unanimidade no Senado em 10 de dezembro de 2024, remetido à Câmara em março de 2025, o projeto aguarda parecer do relator Aguinaldo Ribeiro na Comissão Especial, com votação pressionada pelo calendário eleitoral e retorno ao Senado previsto após os ajustes.
- As cinco frentes de impacto no marketing: transparência em chatbots e agentes, identificação de conteúdo gerado por IA, governança de perfilamento e decisões automatizadas, política de direitos sobre conteúdo usado em treinamento de modelos e contratualização da cadeia de fornecedores de IA.
- A preparação não depende do texto final: inventário de sistemas, transparência como padrão, revisão de decisões automatizadas, política formal de conteúdo e treinamento (do veto à licença aberta com atribuição, como a CC BY 4.0) e monitoramento disciplinado dos marcos de tramitação.
Perguntas Frequentes sobre o PL 2338 e o Marketing (FAQ)
1. O que é o PL 2338 em uma frase?
É o projeto de lei do Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que classifica sistemas de IA por nível de risco, garante direitos às pessoas afetadas, cria o sistema nacional de fiscalização (SIA) e prevê sanções, aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara dos Deputados.
2. O PL 2338 já é lei?
Não. Em agosto de 2026, o projeto aguarda parecer do relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Depois da votação na Câmara, como o texto deve sofrer ajustes, ele retorna ao Senado para nova análise antes de seguir à sanção presidencial. Até lá, valem as normas já existentes, como a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor.
3. Quando a votação deve acontecer?
Não há data garantida: a votação planejada para dezembro de 2025 foi adiada por impasses políticos, expectativas de votação se sucederam no primeiro semestre de 2026 e o calendário eleitoral congestiona a pauta. O acompanhamento sério observa os marcos formais (parecer, votação, retorno ao Senado), não previsões de bastidores.
4. Quem fiscalizará o cumprimento da lei?
No texto aprovado pelo Senado, a fiscalização cabe ao SIA, o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, estrutura distribuída coordenada pela ANPD em articulação com reguladores setoriais. O desenho institucional é um dos pontos em debate na Câmara, inclusive pela questão constitucional levantada sobre as competências da ANPD.
5. Quais as sanções previstas?
O texto aprovado pelo Senado prevê sanções administrativas que chegam a R$ 50 milhões por infração, com agravamento em caso de reincidência, além de outras medidas como publicização da infração e restrições ao tratamento de dados. Os valores e critérios finais dependem do texto que sair da Câmara e do retorno ao Senado.
6. Marketing usa sistemas de alto risco?
Na maior parte dos usos típicos (geração de conteúdo, automação, chatbots comerciais), a expectativa razoável é o enquadramento fora do alto risco, com obrigações concentradas em transparência. Exigem análise jurídica caso a caso: decisões automatizadas com efeito significativo sobre consumidores, usos de biometria e técnicas que possam configurar manipulação ou exploração de vulnerabilidades.
7. Chatbots terão que se identificar como IA?
A transparência na interação com sistemas de IA é um dos direitos centrais do projeto, e a identificação clara de agentes automatizados no atendimento é a prática que qualquer versão plausível da lei consolidará. A recomendação operacional é adotar a identificação desde já, com fluxos documentados de escalonamento para atendimento humano.
8. Conteúdo gerado por IA precisará de rótulo?
A identificação de conteúdo sintético é tema do debate regulatório, no PL 2338 e em proposições correlatas que tramitam na Câmara. O formato final (rótulo visível, metadados, selo) ainda não está definido, e a preparação inteligente é interna: registrar quais peças usaram IA generativa e manter política de rotulagem ajustável ao que a lei consolidar.
9. O que o projeto diz sobre direitos autorais e treinamento de modelos?
O texto aprovado pelo Senado prevê que empresas informem quais obras protegidas foram usadas no treinamento de sistemas de IA e assegura aos autores o direito de vetar esse uso. O alcance dessas obrigações, a transparência por resumos de datasets e as exceções de mineração de textos e dados (TDM) estão entre os pontos mais disputados na Câmara.
10. Minha marca deve vetar ou liberar o uso do seu conteúdo por IAs?
É decisão estratégica, não apenas jurídica: quem monetiza licenciamento tende ao veto e à remuneração; quem depende de ser encontrado e recomendado tende a facilitar o uso com atribuição. O exemplo público do segundo caminho é a licença CC BY 4.0 adotada pela Geostack, que autoriza uso comercial e treinamento de IA mediante citação da fonte e do link.
11. Como o PL 2338 se relaciona com a LGPD?
Como camadas complementares: a LGPD segue regendo o tratamento de dados pessoais, inclusive nas operações de IA, e o PL 2338 adiciona as obrigações específicas de governança dos sistemas (classificação de risco, transparência, avaliação de impacto algorítmico). O perfilamento publicitário, por exemplo, responde às duas camadas ao mesmo tempo.
12. O modelo brasileiro copia o AI Act europeu?
Inspira-se na mesma arquitetura de classificação por risco do AI Act, em vigor na União Europeia desde 1º de agosto de 2024, com adaptações locais no desenho institucional, nos direitos e nas listas de risco. Para empresas que operam nos dois mercados, a convergência de modelos facilita programas de conformidade unificados.
13. O que é o vício de iniciativa apontado no projeto?
É a questão constitucional identificada pelo Poder Executivo no texto aprovado pelo Senado: a atribuição de competências normativas à ANPD trataria de matéria de iniciativa privativa do Executivo. Se mantido, o ponto exporia a futura lei a questionamento no Supremo Tribunal Federal, e é um dos motivos técnicos dos ajustes esperados na Câmara.
14. A lei valerá imediatamente após a sanção?
Projetos dessa complexidade preveem vacatio legis, o prazo entre a publicação e a vigência, além de regulamentação posterior pelos órgãos do SIA. Os prazos exatos dependem do texto final; o planejamento prudente trata o intervalo entre sanção e vigência como janela de adequação, não como moratória para começar do zero.
15. Quais operações de marketing devem ser revisadas primeiro?
As três com maior exposição: atendimento automatizado (identificação da IA e escalonamento humano), mídia programática e segmentação (onde algoritmos decidem sem revisão) e produção de conteúdo com IA generativa (registro e política de rotulagem). O inventário completo de ferramentas de IA antecede e orienta as três revisões.
16. Como ficam as agências e fornecedores de ferramentas?
O projeto distribui responsabilidades pela cadeia (desenvolvedores, distribuidores e aplicadores dos sistemas), o que alcança agências e plataformas de martech. Na prática, contratos com cláusulas de conformidade, documentação de uso e suporte a auditoria tendem a virar padrão de mercado, e antecipá-los é vantagem de negociação.
17. O marco regulatório ameaça a estratégia de GEO?
Não; tende a profissionalizá-la. Os atributos que a regulação exige (transparência verificável, dados públicos precisos, atribuição correta de fontes) são os mesmos que os motores generativos privilegiam ao decidir quem citar. Conformidade bem executada e visibilidade em IA são investimentos convergentes, não concorrentes.
18. Empresas pequenas também serão alcançadas?
O projeto prevê obrigações proporcionais ao risco dos sistemas, e o debate legislativo inclui tratamento diferenciado para fomentar inovação e pequenos negócios. A régua central não é o porte da empresa, é o risco do uso: um pequeno negócio operando sistema de alto risco terá mais obrigações que uma grande empresa usando IA de baixo risco.
19. Onde acompanhar a tramitação oficial?
Nas fontes primárias: a ficha de tramitação do PL 2338/2023 no portal da Câmara dos Deputados (situação atual, pareceres e emendas), a página da matéria no portal do Senado Federal (histórico da aprovação e do autógrafo) e os canais da Comissão Especial, que publicam audiências, relatórios e o parecer do relator quando apresentado.
20. Qual a única atitude errada diante do PL 2338?
A inércia justificada pela incerteza. O texto final mudará, as datas escorregarão, mas o núcleo é previsível: transparência, governança, responsabilidade pela cadeia e direitos sobre conteúdo. Quem constrói essas capacidades agora transforma a regulação em vantagem competitiva; quem espera compra a adequação mais cara, feita sob prazo.
Este artigo tem finalidade informativa e educacional, refletindo a tramitação e os textos disponíveis até agosto de 2026, e não constitui aconselhamento jurídico. Decisões de conformidade devem ser tomadas com assessoria jurídica especializada, a partir do texto legal vigente à época.
Para transformar as exigências de transparência e atribuição em vantagem de visibilidade, os fundamentos estão no guia definitivo de GEO da Geostack. A produção editorial preparada para esse cenário, com fontes, dados e licenciamento estratégico, é o território do marketing de conteúdo orientado a citação, e a correção de distorções sobre a marca nas respostas de IA, que a lei tornará ainda mais relevante, é o trabalho de gestão de reputação em IA.
Como citar este artigo
GEOSTACK. PL 2338 e o Marco Regulatório da IA no Brasil: Impactos para o Marketing. São Paulo: Geostack, 2026. Disponível em: https://geostack.com.br/. Acesso em: 4 ago. 2026.
Referências
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ficha de tramitação do PL 2338/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262. Acesso em: 4 ago. 2026.
BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 2338, de 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 4 ago. 2026.
DEMAREST ADVOGADOS. Inteligência artificial reacende debates na Câmara dos Deputados. 2026. Disponível em: https://www.demarest.com.br/en/inteligencia-artificial-reacende-debates-na-camara-dos-deputados/. Acesso em: 4 ago. 2026.
DESINFORMANTE. Votação do marco da inteligência artificial é adiada para 2026. 2025. Disponível em: https://desinformante.com.br/votacao-do-marco-da-ia-fica-para-2026-em-meio-a-impasses-politicos-e-criticas-ao-texto. Acesso em: 4 ago. 2026.
DIAP. PL 2338/23: votação do projeto sobre Inteligência Artificial está prevista apenas para dezembro. 2025. Disponível em: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92249-pl-2338-23-votacao-do-projeto-sobre-inteligencia-artificial-esta-prevista-apenas-para-dezembro. Acesso em: 4 ago. 2026.
GEOSTACK. Agência de Generative Engine Optimization (GEO). Disponível em: https://geostack.com.br/. Acesso em: 4 ago. 2026.

